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Agosto Lilás, mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres
Quando o assunto é violência contra as mulheres, o que existe na sociedade brasileira são duas realidades: uma de avanço nas políticas públicas para combater este tipo de abuso e a outra que mostra ainda muitos casos de agressões e violação dos direitos das mulheres.
Exatamente pelo desafio de erradicar de vez a violência contra as mulheres é que este mês de agosto é dedicado à conscientizar as pessoas sobre a importância de dar um basta neste tipo de situação repugnante.
O abuso pode ser mostrar de diversas maneiras. Segundo o Instituto Maria da Penha, são elas:
VIOLÊNCIA FÍSICA
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
- ESPANCAMENTO
- ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS
- ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO
- LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES
- FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO
- TORTURA
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
- AMEAÇAS;
- CONSTRANGIMENTO;
- HUMILHAÇÃO;
- MANIPULAÇÃO;
- ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES);
- VIGILÂNCIA CONSTANTE;
- PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ;
- INSULTOS;
- CHANTAGEM;
- EXPLORAÇÃO;
- LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR;
- RIDICULARIZAÇÃO;
- TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA;
- DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING).
VIOLÊNCIA SEXUAL
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
- ESTRUPO;
- OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA;
- IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR;
- FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO;
- LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER.
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
- CONTROLAR O DINHEIRO;
- DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA;
- DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS;
- FURTO, EXTORSÃO OU DANO;
- ESTELIONATO;
- PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS;
- CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE.
VIOLÊNCIA MORAL
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
- ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO;
- EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA;
- FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS;
- EXPOR A VIDA ÍNTIMA;
- REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE;
- DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR.
A discriminação as vezes é muito sutil e está presente em frases que parecem comum para uma cultura machista.
Dizeres como esses podem caracterizar violência contra a mulher: “mulher direita não bebe”; “mulher que usa roupa curta não é séria”; “lugar de mulher é na cozinha”; “batom vermelho é coisa de vagabunda”.
É importante denunciar qualquer tipo de violência.
A vítima pode buscar suporte em hospitais, delegacias, Polícia Militar, escolas, Centros de Referência da Mulher, Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). A abordagem é acolhedora e ajuda as vítimas a sair do ciclo de violência.