1º Sessão Ordinária do dia 31-03-2021
EXPEDIENTE DO DIA
1°. Abertura da 1ª Sessão Ordinária do dia 31/03/2021. Biênio 2021/2022 da Legislatura 2021/2024.
2°. Apresentação da Ata da Sessão Ordinária do dia 24/03/2021. Do Biênio 2021/2022 da Legislatura 2021/2024.
ORDEM DO DIA
1°. Leitura da mensagem N° 09/21, do Projeto de Lei Complementar N° 075/21 de 24 de Março de 2021, de autoria do Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar n°04/97 (Código de Edificações do
Município) e dá outras providências.
2°. Distribuição do Projeto de Lei Complementar N° 075/21, para as seguintes comissões de:
• Legislação, Justiça e Redação;
•Obras e Serviços Públicos .
3°. Leitura dos pareceres do anteprojeto de Lei N° 07/21, de 15 de Março de 2021, de autoria do Executivo que autoriza o Município de Pedras de Fogo a firmar Convênio com a COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DA MATA PARAIBANA, visando o repasse de auxílio financeiro para custear a contratação de “horas-máquinas” de trator e retroescavadeira, e dá outras providências.
• Legislação, Justiça e Redação;
• Finanças e Orçamentos.
4°. Discussão do Anteprojeto de Lei N° 07/21.
5º. Votação do Anteprojeto de Lei N° 07/21.
6°. Leitura dos pareceres do Anteprojeto Lei No 002/21 de 22 de março de 2021, de autoria do vereador JURANDIR RODRIGUES CHAVES JÚNIOR que, Estabelece as Igrejas, os templos religiosos de qualquer culto e as Comunidades Missionárias como atividade essencial no Município de Pedras de Fogo (PB).
• Legislação, Justiça e Redação.
7°. Discussão do Anteprojeto de Lei N° 002/21.
8º. Votação do Anteprojeto de Lei N° 002/21.
9°. Leitura dos pareceres do Anteprojeto Lei No 003/21 de 22 de Março de 2021, de autoria do vereador ALISON CELESTINO DO NASCIMENTO, Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico ministrado por profissional de Educação Física como essencial, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises
ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que cumpridas às normas sanitárias aplicáveis.
•Legislação Justiça e Redação.
• Educação, Saúde e Assistência Social.
10°. Discussão do Anteprojeto de Lei N° 003/21.
11º. Votação do Anteprojeto de Lei N° 003/21
12°. Anúncio da próxima sessão a começar em 10 minutos.